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Médico da região celeiro é indiciado por omissão de socorro

Segunda-Feira, 23.06.2014 às 13h56
plantão policial

FONTE E FOTO: GUIA CRISSIUMAL

 

Profissional não compareceu ao serviço de plantão e pacientes vieram a óbito

 

A Polícia Civil da região Celeiro, através do Delegado Wilian Garcez (foto) indiciou um médico que atua nas cidades de Coronel Bicaco e Redentora por dois homicídios dolosos, por omissão. Em ambos os casos apurou-se que o médico, quando em plantão, não compareceu ao hospital para atendimentos de urgência e emergência, a fim de tomar conhecimento dos pacientes encaminhados ao atendimento, os quais vieram a óbito.  

 

O inquérito do delegado Garcez foi entregue nesta segunda-feira (23) ao Poder Judiciário. Para a polícia, o médico, como qualquer outro cidadão, possui direitos e obrigações comuns a todos. Pode, portanto, incorrer em qualquer delito previsto nas leis penais. E, ao não prestar atendimento injustificadamente incorre no delito de omissão de socorro, previsto no art. 135 do Código Penal, que pode ser cometido por qualquer pessoa. No entanto, em razão do exercício da medicina, dádiva concedida sob o Juramento de Hipócrates, o médico possui o dever legal de buscar de todas as formas possíveis aliviar o sofrimento e salvar à vida de seus pacientes. Segundo o delegado, se o médico, intencionalmente, deixar de atender determinado paciente em perigo de vida, o qual em virtude dessa omissão venha a morrer, responderá pelo crime de homicídio (doloso), mas não pelo de omissão de socorro.

 

Durante as investigações foi requisitado parecer técnico ao Instituto Geral de Perícias acerca da conduta desempenhada pelo médico indiciado, de modo que, em atendimento à requisição, o Departamento de Criminalística constatou o proceder incorreto do profissional. Ao final do relatório Wilian Garcez referiu que: "É certo que o médico necessita de liberdade de ação no desempenho de sua profissão. A liberdade de ação dos médicos – aliás, liberdade esta devida, também, aos titulares das demais categorias profissionais – tem o seu preço ético e político-jurídico. Nessa esteira, como interface da liberdade de exercer a medicina, torna-se lícito cobrar do médico a indispensável competência, a necessária diligência e a indiscutível seriedade no manejo das técnicas médicas e na formulação dos juízos de avaliação da pessoa enferma. Por isso, responsabilizar o médico que infringiu, voluntária ou involuntariamente (por negligência), regras fundamentais do seu atuar profissional é um direito da sociedade e um dever do Estado. Não se trata de perseguir bons profissionais, nem de reprimir erros humanos compreensíveis e escusáveis, nem, muito menos, de condenar inocentes. Trata-se de justiça", concluiu.

 

Fonte: DP de Crissiumal

Foto: Guia Crissiumal Arquivo


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