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Justiça torna sem efeito projeto do IPTU aprovado em dezembro em HZ

Sexta-Feira, 07.02.2014 às 9h46-Redação Olinda- Paulo R Staziaki-DRT/RS 7485- Fonte: Site TJ/RS
IPTU

 

Na prática projeto revisava planta de valores e recalculava os valores do imposto dos imóveis de centro com reajuste parcelado em três anos

 

 Foi considerado um ato ilegal a colocação em votação dos projetos 074 e 075 do Executivo Municipal de Horizontina, que tratavam da atualização da planta de valores dos imóveis urbanos e em parte aumentavam os valores do IPTU, especialmente nas propriedades localizadas em dois setores fiscais da área central da cidade a partir deste ano de 2014. O reajuste no valor do imposto seria absorvido em três exercícios pelos contribuintes atingidos.

 

 O projeto foi colocado em pauta pelo presidente do legislativo Gerson de Moura, em 16 de dezembro último, sem que estivesse com parecer exarado na Comissão de Constituição e Justiça, o que é um trâmite que norteia a legalidade de um projeto enviado para apreciação em caráter ordinário pelo Poder Executivo junto aos vereadores.

 

A CCJ ainda aguardava por informações que havia solicitado ao Executivo.  Alegando que o prazo de 45 dias havia sido superado pela CCJ sem que ela apresentasse parecer e sendo a sessão de 16 de dezembro a última de caráter ordinário antes do recesso de verão, De Moura bancou  a votação do projeto, sem dar publicidade antecipada de sua inclusão na Ordem do Dia, conforme apontou o Poder Judiciário.

 

Observa o juiz Danilo Schneider Jr que julgou o Mandado de Segurança, que mesmo que o Regimento Interno da Câmara prevê que extrapolado o prazo das Comissões, sem que tenha sido apresentado parecer, a matéria seja incluída no ordem do dia, não significa que o projeto deverá ser votado no mesmo dia.  “Antes de entrar na ordem do dia, o projeto deve ser colocado em pauta, exigindo-se a publicidade do ato com a colocação do projeto no edital da sessão plenária”, escreve o Juiz.  Para Schneider Jr, resta claro que os Projetos de Lei 074 e 075 não seguiram o trâmite normal, não constavam do edital do cronograma de votações da Câmara do dia 16.12.2013 e o Presidente da Câmara, avocou os projetos e os colocou em votação na hora da sessão.

 

O Ministério Público manifestou em parecer que esta manobra impediu que fosse dada publicidade à inclusão da matéria na ordem do dia, violando, o princípio basilar da publicidade (art. 37 da CF/88), atitude até antidemocrática em se tratando da Casa do Povo. Conclui o magistrado em sua sentença, que naquele dia 16.12.2013 os vereadores não sabiam que iriam ter que votar os projetos do aumento do IPTU em Horizontina, bem como toda a população não tinha conhecimento que iriam ser votados na Câmara os projetos polêmicos do aumento do IPTU.

 

A reportagem da Olinda FM, presente na sessão, constatou que a votação ocorreu sob protesto do vereador presidente da CCJ Antônio Otacílio Lajús do PPS, e votos contrários além dele dos vereadores Averi Padoin e Alvaro Callegaro da bancada do PP. O projeto acabou aprovado pelos demais vereadores. Logo após, Lajús levou o caso ao conhecimento da Justiça, obtendo liminar de suspensão dos seus efeitos até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança Civel, ocorrido na quinta-feira dia 6 de fevereiro.

 

A mesa diretora chegou a apresentar pedido de reconsideração buscando cassar a liminar obtida por Lajús, o que foi negado em razão do recesso forense do período de virada de ano, pela Juiza Cátia Paula Saft.

 

Desta forma está reconhecida a Ilegalidade do ato praticado pelo Presidente da Casa Gerson de Moura e o projeto aprovado tornado sem efeito. Destaca-se que o Judiciário, não analisou o conteúdo dos projetos propostos pelo Executivo, o que foi julgado foi o ato, ou seja, a ilegalidade de colocá-lo em pauta na ordem do dia sem a devida publicidade aos vereadores e a população.

 

O Poder Executivo ainda não se manifestou sobre a nulidade da votação, ou possibilidade de reapresentação do pleito ao Legislativo.

 


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