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Justiça dá nova liminar contra Comissão Processante de Jappe

Sexta-Feira, 22.11.2013 às 16h- Produção e foto: Paulo R Staziaki-DRT-RS 7485
JUIZ DANILO

 

Para Juiz Schneider Jr (foto) está equivocado o procedimento adotado pelos integrantes da nova Comissão Processante, pois acabaram utilizando atos praticados pela Comissão destituída, os quais são nulos

 

 

         Os procuradores do Vereador de Horizontina denunciado pelo Ministério Público por suposto envolvimento do Leite Compen$ado, obtiveram nova liminar após impetrarem junto a Justiça de Horizontina um Mandado de Segurança, suspendendo os trabalhos dos novos integrantes da Comissão Parlamentar Processante-CPP, presidida pelo vereador Aroldo Dewes, que investiga a quebra do decoro parlamentar de Larri e a consequente possibilidade de cassação de seus direitos políticos.

 

A primeira comissão foi destituída depois de criada no mês de junho em face do impedimento de seus integrantes. Depois da desconstituição da Comissão, os Vereadores procederam a alteração do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. O Regimento Interno, antes da alteração, não permitia que suplentes integrassem Comissões da Câmara de Vereadores.

 

 Após a alteração do Regimento Interno, o vereador Alessandro Rafael dos Santos (relator da Comissão Processante desconstituída) licenciou-se, assumindo o vereador suplente Ricardo Alexandre Sauer. Na sequência foi formada a nova Comissão Processante, formada pelos vereadores, Aroldo Dewes – Presidente, Ricardo Alexandre Sauer (suplente) – Relator e Ercio Ferreira- Integrante. Formada a nova Comissão, esta, deu sequência aos atos da Comissão anterior, intimando Jappe, para que informasse o rol de testemunhas a serem ouvidas e reafirmasse sua representação processual.

 

Para à defesa de Jappe, ao formar a nova comissão, esta deu sequência aos atos da Comissão anterior, a qual foi destituída por vício na sua formação. –“ Os mesmos integrantes, investigaram os fatos, redigiram o relatório final da CPI, ofereceram a denúncia e pretendiam julgar os fatos”, sustenta a defesa.  “Agora,  a insurgência do Impetrante é de que, ao se formar a nova Comissão Processante, esta deu sequência aos atos da Comissão anterior, a qual foi destituída por vício na sua formação”.

 

Em seu despacho o juiz Schneider Jr, entende que o pedido do Impetrante merece prosperar. Os novos integrantes da Comissão Processante foram escolhidos em 21/10/2013 e no dia seguinte redigiram a Ata, dando continuidade aos atos iniciados pela anterior Comissão Processante destituída, para que o denunciado informasse rol de testemunhas e confirmasse a sua representação processual. Assim, quando da formação da nova Comissão, essa deveria ter ignorado os atos anteriormente praticados, iniciando-se um novo procedimento, desde o início, com a instauração de nova denúncia, o que não ocorreu.

 

“Ora, ao certo, se a Comissão Processante foi destituída, por óbvio que todos os seus atos são nulos e não tem como serem convalidados e muito menos aproveitados”, escreve o magistrado.  “Dessa forma, não podem os atos praticados por uma Comissão Processante desconstituída, serem considerados válidos pela nova CP, pois encontram-se eivados de vícios, não sendo possível o prosseguimento do presente procedimento contra o Impetrante”, prossegue.

 

A instalação da Comissão Processante  desobedeceu, segundo Danilo ao disposto no art. 5º do Decreto-lei 201/07. Neste contexto, está equivocado o procedimento adotado pelos integrantes da nova Comissão Processante, pois acabaram utilizando atos praticados pela Comissão destituída, os quais são nulos, encerra o juiz. A Comissão tem 10 dias de prazo para contraposições, à contar de 22 de novembro.


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