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CCJ da Assembleia aprova fim do imposto de fronteira no RS

Terça-Feira, 16.07.2013 às 17h
site kleryston

 

O Dia do Comércio, comemorado nesta terça-feira, foi marcado pela aprovação de uma proposta que suspende a cobrança da tributação para as micro e pequenas empresas, chamada de imposto de fronteira.

 

Por meio do movimento “Chega de Mordida”, lideranças empresariais do Rio Grande do Sul acompanharam a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa. Agora, a decisão será encaminhada ao governador Tarso Genro, que tem até 10 dias para se manifestar. Depois, retorna ao Legislativo para formulação de projeto e votação em plenário.

 

A manifestação foi considerada um momento histórico por reunir todas as entidades ligadas ao comércio e varejo, como a CDL, a Federasul, a AGV, Fecomércio, Instituto Liberdade RS, AGERT, ACLAME, ADVB/RS, SINDEC e Força Sindical.

 

A proposta em questão, tinha o parecer favorável do deputado Giovani Feltes (PMDB) ao ato de número 109/2003 de autoria do deputado Frederico Antunes (PP), que susta a cobrança do imposto de fronteira, que gera uma bitributação.

 

Assim, fica revogada a cobrança da diferença do ICMS sobre a atividade das empresas enquadradas no Simples Nacional. Se ela permanecer, as mercadorias terão preços acrescidos em 5% no caso de produtos nacionais e 13% nos produtos importados.

 

Segundo o presidente da ACIAP de Horizontina Kléryston Lasiê Segat, sem a revogação da cobrança, 189 mil empregos, que envolvem um milhão de pessoas, estão em risco no Estado. Ele recordou que o aumento do tributo ocorreu por meio de decreto em 2009, durante o governo de Yeda Crusius. Porém, por meio de liminar, a cobrança foi suspensa, passando a vigorar apenas no ano passado. As micro e pequenas empresas, optantes do Simples são vitimas desta bitributação. –“ Elas pagam esses 5% e não conseguem contabilizar em seu favor, só encarecem seus produtos em 5% e perdem competitividade”, explica.

 

De acordo com a Federasul, o governo não tem se mostrado sensível a negociar a questão. Em arrecadação, os tributos representam 0,7% da arrecadação do ICMS do Estado. A Secretaria Estadual da Fazenda explica que a desoneração só pode ocorrer se houver o indicativo de outra fonte de recursos.


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