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CASO JACIELE: Irmãos Heissler são condenados

Sexta-Feira, 26.04.2019 às 22h
Plantão Policial Olinda FM 03

Alan Diego autor confesso sentenciado a 22,6 anos de reclusão e Luís Felipe 2,6 anos


Foi prolatada por volta das 21h desta sexta-feira, dia 26, a sentença do tribunal do júri de Horizontina, no julgamento de um dos crimes mais graves já ocorridos no município, onde Jaciele Daiane Silva dos Santos foi morta com um disparo de arma de fogo no crânio e após teve seu corpo fracionado a golpes de machado e queimado numa churrasqueira na casa do ex-namorado Alan Diego Heissler em 5 de outubro de 2015, data de desaparecimento dela.

 

Os restos mortais resultantes da queima foram encontrados concretados no fundo da parede de alvenaria. Alan Diego que está preso desde o final de outubro de 2015, respondeu todo o processo em regime de prisão cautelar e assumiu a autoria do crime, que teria sido motivado pelo ciúme da ex- companheira, traições e impossibilidade de reatar a relação conturbada que mantinham.

 

Pela morte por motivo torpe e as demais circunstâncias destacadas, o conselho de sentença condenou Alan a 22 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

 

O irmão de Alan, Luís Felipe Heissler chegou a ser preso logo após a descoberta dos restos mortais de Jaciele, porém foi posto em liberdade 92 dias mais tarde pela insuficiência de provas quanto ao seu envolvimento na morte, tendo auxiliado o irmão somente na ocultação do cadáver.

 

A ele o conselho de sentença aplicou pena de 2,6 anos de reclusão em regime aberto, convertidos em prestação de serviços à comunidade, mais pena pecuniária de R$ 3 mil.

 

Os dois réus não possuíam antecedentes criminais até o registro do caso, o que corrobora no caso de Luís a pena restritiva de direito (regime aberto) e Alan Diego (já tendo cumprido boa parte da pena) possibilidade de progressão de regime em poucos anos, justamente pela inexistência de antecedentes criminais.

 

Os trabalhos foram presididos pelo Juíz Danilo Schneider Jr, na assistência de acusação o Ministério Público promotor designado Manoel Figueiredo Antunes de Santa Rosa.

 

Daniele da Costa Lima, da Defensoria Pública atuou na defesa dos réus. Das penas cabem recursos, tanto da defesa, quanto do MP.


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