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Magistrados e Promotores de Horizontina reagem à manobra de deputados

Sexta-Feira, 02.12.2016 às 11h
02 dezembro- juizes na olinda fm 2

Os juizes Cátia Paula Saft e Danilo Schneider Jr, e os promotores de justiça Bruna Maria Borgmann e Ricardo Misko Campinero reagiram manifestando repúdio ao ataque feito pela Câmara dos Deputados contra investigações e a independência de promotores, procuradores e juízes ao apreciar as 10 medidas anticorrupção. Em entrevista à Rádio Olinda FM, destacaram que elas objetivavam acabar com a regra da impunidade dos corruptos e poderosos, que é produto de falhas no sistema de Justiça Criminal, e fazer com que a corrupção não mais compense.


Aproveitando-se de um momento de luto e consternação nacional, na calada da madrugada, as propostas foram subvertidas. As medidas contra a corrupção, endossadas por mais de dois milhões de cidadãos, foram pervertidas para contrariar o desejo da iniciativa popular e favorecer a corrupção por meio da intimidação do Ministério Público e do Judiciário.


Para a promotora Bruna Maria Borgmann as 10 medidas foram rasgadas. Manteve-se a impunidade dos corruptos e poderosos, expressa no fato de que mais de 90% dos casos de corrupção que acontecem no Brasil não são punidos.


“A sociedade brasileira não pode mais considerar normal o que é anormal, disse a juíza Cátia Paula Saft, o Brasil não está quebrado por que seu povo não trabalha, o Brasil quebrou pela roubalheira escancarada” destaca.


Como se não fosse suficiente, foi aprovada a Lei da Intimidação contra o Ministério Público e o Poder Judiciário, sob o maligno disfarce de “crimes de abuso de autoridade”. Abusos devem sim ser punidos. Contudo, sob esse disfarce, há verdadeiros atentados contra a independência do exercício da atividade ministerial e judicial, completam o Promotor Ricardo Misko Campinero e o Juiz Danilo Schneiders. No texto aprovado promotores e juízes poderão ser punidos por abuso de autoridade, inclusive condenados a ressarcir danos morais e materiais a investigados em casos de improbidade administrativa, por exemplo, se não ficar comprovado o dolo ao fim do processo.


Os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário já se sujeitam a quatro esferas de responsabilidade: civil, criminal, de improbidade administrativa e disciplinar, previstos na Lei do Judiciário e na Lei do Ministério Público.


Na tarde de ontem, promotores e juízes da região promoveram um ato contra as mudanças aprovadas pelos deputados que das dez propostas originais no texto do relator Onix Lorenzoni, mantiveram integralmente apenas uma e outras duas de maneira parcial.


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