Notícias

MPF obtém liminar contra Prefeitura de Tucunduva

Quarta-Feira, 12.10.2016 às 21h
RANKING DE TRANSPARÊNCIA MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Rosa (RS) obteve liminar na Justiça Federal obrigando o Município de Tucunduva a implementar, de forma completa, no prazo de 60 dias, o Portal da Transparência, previsto na Lei 12.527/2011. Em novembro de 2015, o MPF conduziu o projeto nacional “Portais da Transparência”, destinado a avaliar e adotar medidas de correção das irregularidades dos sites da administração pública, objetivando garantir à população amplo acesso à informação.


Após a avaliação inicial, dentre todos os Municípios da região que foram analisados, Tucunduva teve um dos piores desempenhos. O MPF expediu recomendação para o prefeito Paulo Roberto Schwerz, realizar as correções necessárias para adequação da lei, porém, nada foi feito, afirma a Procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt.


Em razão do descaso da administração municipal, o MPF propôs ação civil pública (ACP) contra o Município de Tucunduva, buscando medida liminar obrigando a respeitar a legislação de acesso à informação.


No processo, o Município não apresentou defesa e nem compareceu à audiência de conciliação designada pelo Juiz Federal. Assim, o Juiz Federal acolheu pedido de liminar, determinando a implementação no site da transparência do Município de Tucunduva de todos os itens que faltam como a disponibilização de informações sobre procedimentos licitatórios - inclusive íntegra dos contratos firmados, apresentação das prestações de contas dos anos anteriores, informações sobre o atendimento ao cidadão, ferramenta para formulação de pedido de forma eletrônica e possibilidade de acompanhamento do andamento dos pedidos de acesso à informação.


No caso de descumprimento da decisão judicial, está prevista multa diária de R$ 1.000,00 ao Município, além de responsabilização cível e criminal dos gestores municipais.


As informações são da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul.


VOLTAR IR AO TOPO