Notícias

PLANTÃO POLICIAL 08/05: Vinicius Vargas

Segunda-Feira, 11.05.2015 às 06h
PLANTÃO POLICIAL 11


Lesão corporal culposa em Santa Rosa
A guarnição da Brigada Militar foi acionada para atender ocorrência de acidente de transito com lesões corporais na Av Tuparendi, próximo ao parque de exposições. Em contato com as partes, verificou-se que o veículo placa ASC 0402 - Vectra, era conduzido pelo Sr DOUGLAS que transitava sentido centro/bairro quando foi abalroado pelo veiculo placa LXT 6475 - Gol conduzido pelo Sr ABEL, que transitava no sentido contrário. Com o abalroamento, o veiculo Gol capotou. O condutor e o passageiro do veiculo Gol restaram lesionados sendo que foram conduzidos a UPA pela SAMU e Bombeiros onde permaneceram internados. O condutor do veiculo Vectra estava sem lesões aparentes. Veículos removidos ao guincho. No local do acidente há câmeras de monitoramento que captaram o momento do acidente.


Bombeiros de Horizontina controlam incêndio em veículo no interior de Tucunduva
Uma pane em uma VW Kombi teria provocado o incêndio que quase consumiu por total o veículo. O sinistro aconteceu por volta das 15h desta quinta-feira (07) na localidade de Esquina Tucunduva, no interior do município de Tucunduva, e mobilizou os bombeiros da corporação de Horizontina que acionados se deslocaram rapidamente até o local. Os bombeiros combateram o fogo e evitaram que o veículo fosse consumido por total.

 

Colisão com danos materiais na Av. Santa Rosa em Três de Maio

O motorista de um VW Gol, tinha o veículo estacionado na Av. santa Rosa quando o veículo foi atingido na lateral por um Fiat Pálio. O acidente aconteceu por volta das 10he25min desta quinta-feira (07), na Av. Santa Rosa esquina com a rua Consolata, no bairro Medianeira. No momento que o motorista do Gol estaria saindo do estacionamento, teve o carro atingido pelo Pálio que era conduzido no sentido bairro-centro. Restaram apenas danos materiais, e os envolvidos se acertaram no local.


STJ mantém prisão do médico Leandro Boldrini e confirma julgamento em Três Passos
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Leandro Boldrini, pai de Bernardo Uglione Boldrini, morto em 2014, e confirmou a competência do juízo da comarca de Três Passos para o julgamento dos réus. Leandro Boldrini foi denunciado por participar do homicídio do filho de 11 anos, que teria sido drogado antes de ser morto com alta dose do medicamento midazolam aplicada pela madrasta.
Em recurso endereçado ao STJ, julgado na tarde desta quinta-feira (7), a defesa de Boldrini sustentou a incompetência do juízo de Três Passos para processar a ação penal. Queria que o processo fosse deslocado para a comarca de Frederico Westphalen (RS), pois a denúncia afirma que o menino havia recebido uma dose do medicamento ainda em Três Passos, mas ele e a madrasta se deslocaram de lá. Bernardo teria chegado acordado em Frederico Westphalen, onde então, segundo a acusação, foi morto e enterrado.
De acordo com o relator, desembargador convocado Newton Trisotto, o bem jurídico ofendido – a vida do menino – começou a ser violado já em Três Passos, o que é fundamental para fixar naquela comarca a competência para o processamento do feito. Além disso, o ministro admitiu ser possível relativizar o artigo 70 do Código de Processo Penal, conforme jurisprudência do STJ, para fixar a competência onde “os atos executórios foram iniciados”.
Quanto a outro ponto sustentado pela defesa, de que não haveria mais fundamento para a prisão, Newton Trisotto afirmou que a necessidade da preventiva é evidente, ante a gravidade concreta dos crimes – homicídio e ocultação de cadáver.
O ministro Jorge Mussi lembrou também que a prisão deve ser mantida para garantia da instrução criminal, visto que outras provas poderão ser produzidas posteriormente, uma vez que esse é um processo de rito bifásico. A primeira fase, de instrução preliminar, vai até o momento da pronúncia, e a segunda, também com produção de provas, é a preparação para o julgamento no tribunal do júri.
O relator entende que não há como afastar os indícios de que houve um conluio entre o réu e a companheira. Além disso, a manutenção da prisão é justificada pela repercussão social do crime. A decisão da Quinta Turma foi unânime.


VOLTAR IR AO TOPO